A Lei Lucas torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Esse treinamento deve ser renovado a cada dois anos, ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição. Os estabelecimentos de ensino, bem como os estabelecimentos de recreação infantil, ficam obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.


