LEI LUCAS (Lei nº 13.722/2018)

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A Lei Lucas torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Esse  treinamento deve ser renovado a cada dois anos, ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição. Os estabelecimentos de ensino, bem como os estabelecimentos de recreação infantil,  ficam obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.